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ICMS - Prorrogada a obrigatoriedade de utilização da NF-e para os códigos da CNAE 1811-3/01, 1811-3/02, 4618-4/03 e 4647-8/02

Área ICMS e IPI
28.06.2010 08:49 - ICMS - Prorrogada a obrigatoriedade de utilização da NF-e para os códigos da CNAE 1811-3/01, 1811-3/02, 4618-4/03 e 4647-8/02





Foi prorrogado para 1º.12.2010 o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da CNAE a seguir indicados:
a) 1811-3/01 - Impressão de jornais, de 1º.10 para 1º.12.2010;
b) 1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas, de 1º.10 para 1º.12.2010;
c) 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações, de 1º.10 para 1º.12.2010; e;
d) 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações, de 1º.07 para 1º.12.2010.

(Protocolo ICMS nº 83/2010 - DOU 1 de 28.06.2010)

Fonte: Editorial IOB


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