Alteração de dados da Escrituração Contábil – Jucesp
A Escrituração Contábil das sociedades empresárias de Lucro Real enviada por meio do PVA do SPED Contábil não pode ser alterada depois de autenticada pela Junta Comercial.
A única forma possível de alteração dos dados já transmitidos é solicitando à JUCESP que o arquivo seja colocado em exigência.
O SESCON-SP e a AESCON-SP comunicam os seus representados para observarem os procedimentos dispostos na Portaria JUCESP nº 19, de 21 de maio de 2010, que regulamenta esse pedido à JUCESP.
Segundo a portaria, o procedimento deve ser feito da seguinte forma:
• Ser feito exclusivamente por email para o endereço exigencialivros@fazenda.sp.gov.br, com assinatura digital emitida pelo ICP Brasil;
• No campo “ASSUNTO” deverá ser colocado “PEDIDO DE EXIGÊNCIA DOS LIVROS DIGITAIS” e no corpo do e-mail deverá constar: a) a Denominação Social da Empresa; b) o NIRE; c) o número do protocolo de entrega do arquivo enviado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil; d) a identificação do livro e seu número sequencial; e) o período a que se refere a escrituração; f) os motivos para tal solicitação.
Atenciosamente,
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
Fonte:
SESCON-SP [mailto:informativo@sescon.org.br
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