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Registro de Empregados | Documentos que a empresa deverá preencher

O empregado não pode iniciar suas atividades sem que esteja devidamente registrado. De posse da documentação necessária, o empregador deve fazer o registro de seu empregado antes do início da prestação dos serviços, preenchendo os seguintes documentos:

Carteira de Trabalho

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir. O empregador terá o prazo de 48 horas para nela anotar especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico (Portaria 3.626/1991).

Será preenchido na página de Contrato de Trabalho os dados da empresa, cargo, número da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), data de admissão, número do registro, valor do salário e assinatura do empregador.

No caso de o empregado proceder de outra empresa, verificar se foi anotada a baixa do registro anterior. Caso não tenha ocorrido a baixa, informar ao empregado. Observe-se, que, o empregado pode trabalhar em mais de uma empresa, desde que seja em horários diferentes. Se for prática da empresa fazer o Contrato de Experiência, o empregador deverá registrar nas páginas de Anotações Gerais a existência do referido contrato, cujo prazo não pode exceder de 90 dias.

Ficha de Registro de Empregados

Em todas as atividades é obrigatório para o empregador fazer o registro dos respectivos empregados, que poderá ser feito em livros, fichas ou por sistema eletrônico. O Registro de Empregados deverá estar sempre atualizado e numerado sequencialmente por estabelecimento, cabendo ao empregador ou seu representante legal a responsabilidade pela autenticidade das informações nele contidas.

Para o empregador que optar pela utilização de livros ou fichas permanece a exigência da autenticação (artigo 42, da CLT), que será efetuado pelo Fiscal do Trabalho, quando da fiscalização no estabelecimento empregador (Portaria 739/1997).

O empregador poderá utilizar controle único e centralizado dos documentos sujeitos a fiscalização do trabalho, à exceção do registro de empregados, do registro de horário de trabalho e do livro de inspeção do trabalho.

Contrato de Experiência

O empregador poderá fazer a adoção do Contrato de Experiência, com prazo de até 90 dias, podendo ser renovado apenas 1 vez.

Declaração de dependentes para fins do Imposto de Renda

Será preenchido em uma via para os empregados que tenham dependentes e as informações prestadas são de sua responsabilidade.

Registro de Ponto

Para os estabelecimentos com mais de 10 empregados é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.

Ficha de Salário Família

A Ficha de Salário Família será preenchida para os empregados, com filhos de até 14 anos de idade, por meio da apresentação da certidão de nascimento dos filhos. O recebimento do Salário Família é condicionado à apresentação anual do atestado de vacinação obrigatória até 6 anos de idade e a comprovação semestral de frequência à escola a partir dos 7 anos de idade.

Termo de responsabilidade para concessão de salário família

Para concessão e manutenção do salário família, será firmado pelo empregado, o termo de responsabilidade, por ocasião de sua admissão ou da solicitação de inclusão de nova cota.

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados para fins de histórico de atividades realizadas, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).