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Declarações | Declarações que devem ser apresentadas até o dia 28 de fevereiro de 2019

Até o dia 28 de fevereiro de 2019 as pessoas jurídicas abaixo especificadas deverão apresentar as seguintes declarações:

Dirf

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao ano-calendário de 2018, deverá ser entregue até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2019. Estão obrigadas a apresentação desta declaração, as pessoas jurídicas que, pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros (IN RFB 1836, de 2018).

Dmed

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), relativa ao ano-calendário de 2018 deverá ser apresentada até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2019. Estão obrigadas a apresentação desta declaração, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde (IN RFB 985, de 2009).

Dimob

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), relativa ao ano-calendário de 2018 deverá ser apresentada até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2019. Estão obrigadas a apresentação desta declaração, as pessoas jurídicas, ou equiparadas que: a) comercializam imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fi m; b) intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; c) realizarem sublocação de imóveis; e, d) se constituíram para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos e de seus sócios (IN RFB 1115, de 2010).

e-Financeira

A Declaração sobre Informações de Operações Financeiras (e-Financeira), relativa ao 2º semestre de 2018 deverá ser apresentada até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2019. Estão obrigadas a apresentação da declaração: a) as pessoas jurídicas: autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e, b) sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas (IN RFB 1571, de 2015).

Decred

A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), relativa ao 2º semestre de 2018 deverá ser apresentada até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2019. Estão obrigadas a apresentação desta declaração, as Administradoras de Cartões de Crédito, ou seja, as emissoras dos respectivos cartões e as responsáveis pela administração da rede de estabelecimentos e pela captura e transmissão das transações dos cartões de crédito (IN SRF 341, de 2003).

Dif-Papel Imune

A Declaração Especial de Informações Fiscais relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), relativa ao 2º semestre de 2018 deverá ser apresentada até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2019. Estão obrigados a apresentação desta declaração, os estabelecimentos matriz, contendo as informações de fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizaram operações com papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicos, mesmo quando não houver movimentação de estoques e/ou produção no semestre-calendário (IN RFB 1817, de 2018).

Edição | BGC | 1902

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