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Imposto de Renda 2024: conheça as regras e a data de entrega da declaração

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Imposto de Renda 2024: conheça as regras e a data de entrega da declaração

O ano começou e com ele também começam as preocupações e dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda. Mesmo sendo vista apenas como uma obrigação tributária, declarar o IRPF é uma oportunidade para organização das suas finanças.



Este imposto incide sobre a renda das pessoas físicas e agora em 2024 os contribuintes vão declarar considerando a renda obtida no ano passado, exercício de 2023.



Portanto, para se preparar com antecedência e garantir a conformidade fiscal, evitando multas e outras penalidades, confira todos os detalhes sobre a declaração do Imposto de Renda 2024!



Novidades do Imposto de Renda



A principal mudança foi a alteração da faixa de isenção, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.640,00, o que equivale a dois salários-mínimos relativos ao ano de 2023. Portanto, quem ganha até R$ 2.640,00 não pagará Imposto de Renda.



Essa alteração na faixa de isenção poderá beneficiar em torno de 13 milhões de contribuintes. A Receita Federal destaca na tabela do Imposto de Renda 2024 as alíquotas para as diversas faixas salariais e o contribuinte que optar pelo modelo simplificado terá um desconto fixo de R$ 528,00.



A novidade da alteração na faixa de isenção veio para se juntar às outras alternativas existentes que podem deduzir o valor do imposto a ser pago ou até aumentar o valor da restituição, que são os gastos com educação, saúde, pensão alimentícia, previdência, dependentes, etc.



Estão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda quem recebeu rendimentos - sujeitos à tributação – superiores a R$ 28.559,70 durante o ano de 2023 e o prazo vai do dia 15 de março até 31 de maio.



A partir do dia 15 de março, a Receita Federal vai disponibilizar o programa para download no site e o contribuinte pode fazer o preenchimento e a entrega pelo site, no portal e-CAC ou pelo aplicativo.



Quem é obrigado a declarar?



Além dos contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda:




  • Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;

  • Quem possui bens de valor superior a R$ 300 mil;

  • Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;

  • Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;

  • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31/12.



Tipos de declaração



Declaração de IR simplificado



O brasileiro pode optar pelo modelo simplificado. Esse modelo é ideal para pessoas com renda mais baixa e com poucas despesas dedutíveis e já há uma dedução automática de 20%, reduzindo a carga tributária e garantindo um processo mais rápido.



Declaração de IR completo



Aqui não existe um desconto padrão, sendo necessário detalhar todas as despesas e gastos e as deduções são calculadas de forma individual. É uma declaração mais difícil de se fazer e é sempre bom contar com a ajuda de profissionais da área.



Declaração pré-preenchida



Esta é uma declaração que já vem com alguns campos preenchidos com dados recolhidos da declaração anterior. O contribuinte precisa ter uma conta Gov.br.



Tem mais alguma dúvida ou precisa de ajuda para realizar sua declaração do Imposto de Renda 2024? Entre em contato conosco e conte com a nossa experiência de mais de 20 anos de mercado!


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