Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP: tire suas principais dúvidas sobre esse documento
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é um documento de emissão obrigatória pelas empresas desde o ano de 2003 e nele estão reunidas as informações sobre o histórico laboral do trabalhador. Ele é indispensável nos pedidos de aposentadoria especial junto ao INSS. Ele foi criado para substituir antigos formulários obrigatórios sobre os funcionários que trabalhavam expostos a agentes nocivos à saúde ou que comprometiam a integridade física destes. Atualmente, o PPP deve ser elaborado para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos à saúde. Apesar de não ser um documento recente, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre sua elaboração e sua finalidade, que além de comprovar as condições de trabalho de um determinado profissional, ainda é usado como base de informação governamental para o desenvolvimento de políticas públicas relacionadas à saúde dos trabalhadores. Para que você entenda melhor sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário, reunimos neste artigo algumas características principais deste documento. Continue a leitura para tirar suas dúvidas! Sendo um documento histórico-laboral do funcionário, o PPP deve conter informações sobre as condições do ambiente de trabalho, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica referentes a todo o período em que o trabalhador exerceu suas atividades naquela empresa. A principal finalidade do Perfil Profissiográfico Previdenciário é comprovar as condições do ambiente de trabalho no qual o funcionário exerceu sua profissão e, então, torná-lo apto a receber benefícios junto ao INSS, principalmente a aposentadoria especial. O PPP também serve de prova, produzida pelo empregador, para comprovar junto aos órgãos públicos os direitos daquele funcionário, sejam direitos individuais, difusos ou coletivos e também sobre as condições de trabalho da empresa, evitando ações judiciais trabalhistas indevidas. Ainda é objetivo deste documento informar aos gestores públicos dados para o desenvolvimento de políticas na área da vigilância sanitária e epidemiológica para a melhoria da saúde coletiva. É a própria empresa que deve preencher o documento tendo como base o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), laudo este expedido por um médico do trabalho ou por um engenheiro de segurança do trabalho. Em caso de cooperados filiados, a elaboração do PPP é da cooperativa de trabalho. Para trabalhadores portuários avulsos, o OGMO (Órgão de Gestão de Mão de Obra) deve expedir o documento e para trabalhadores avulsos em geral (não portuários), os sindicatos da categoria devem elaborar e emitir o PPP. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que são optantes do Simples Nacional, também devem emitir o PPP quando expuserem seus empregados a agentes prejudiciais à saúde e/ou à integridade física. Não há exceção na lei para esses tipos de regimes jurídicos. Sim. A legislação prevê multas no caso de a empresa não elaborar, não manter atualizado ou não fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário dos seus empregados. Ainda tem alguma dúvida ou precisa de ajuda para elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário? Entre em contato conosco que te auxiliamos a cumprir toda a legislação trabalhista, fiscal e tributária!Quais informações devem constar no Perfil Profissiográfico Previdenciário?
Qual é a finalidade do PPP?
Quem deve elaborar o PPP?
Há penalidades para empresas que não elaboram o PPP?