Afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia
Desde março de 2021, o mundo tem vivido um período difícil com a decretação da Pandemia da Covid-19, sendo neste século o maior desafio sanitário já apresentado de maneira global. Muitos casos de infecção e de mortes por esse vírus têm sido notificados, assustando toda a população do planeta. Diante da rápida propagação desse vírus, as gestantes foram consideradas, dentre outros grupos, pessoas com maiores riscos de se contaminarem e terem complicações, pois é sabido que o seu sistema imunológico é mais vulnerável, já que fica diminuído quando se tem outra vida sendo gerada e os estudos tentam entender em qual fase da gestação uma contaminação por coronavírus requer mais cuidados e se há riscos de malformações para o bebê ou riscos à vida da mãe. Diante do avanço no Brasil da pandemia, aumento dos casos de contaminação e a alta ocupação dos leitos e das UTI’s hospitalares, o governo precisou encontrar uma alternativa para reduzir os riscos para as gestantes e bebês, sendo, por isso, publicada em 13 de maio a Lei 14.151/21, com vigência imediata, determinando o afastamento de gestantes do trabalho presencial. A lei permite que a empregada gestante seja afastada do trabalho presencial e fique à disposição do empregador para o exercício de suas atividades de forma remota, por meio do teletrabalho, quando seu cargo assim permitir. Esse afastamento não trará prejuízos financeiros às mulheres gestantes, já que sua remuneração é garantida pela lei. O fato de a Lei 14.151 ter sua vigência imediata, implica que ela deve ser aplicada imediatamente após sua publicação, atingindo então, também, os contratos vigentes. Claro que a intenção da lei é reduzir a possibilidade de contaminação das gestantes, que são do grupo de risco, preservando-as, porém, sendo uma novidade a sua aplicabilidade imediata, ela divide opiniões quanto ao ônus imposto aos empregadores, principalmente nos casos em que a empregada gestante exerça tarefas que não são passíveis de serem realizadas remotamente. O texto da lei contém apenas dois artigos e um parágrafo, sendo, portanto, um texto bem simples e de fácil interpretação e entendimento, ficando clara a determinação do afastamento de gestantes do trabalho presencial. Se por um lado o texto é simples e claro, por outro levanta alguns questionamentos quanto aos impactos de sua aplicação nas relações trabalhistas e no imprevisto ônus ao empregador. Embora a lei tenha intenção boa, as discussões são geradas pelas empresas que alegam não ter havido um debate prévio, cooperando para o aumento da crise econômica e gerando para as empresas um custo que pode agravar a tão difícil situação que elas vivem por causa da pandemia, já que há uma queda no consumo de mercadorias e serviços. Afastamento de gestante do trabalho presencial
As discussões sobre a Lei 14.151/21