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Alteração do MEI: nome fantasia é excluído do CNPJ

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Alteração do MEI: nome fantasia é excluído do CNPJ

O nome fantasia é o nome pelo qual a empresa ficará conhecida no mercado, ou seja, é o seu nome popular. De forma geral, é o nome fantasia que aparece nas ações de marketing da empresa e ele, nem sempre, é o mesmo da razão social.



A razão social é o nome oficial do empreendimento no registro e que será usada em contratos, notas fiscais e documentos oficiais. E é também pela razão social que os órgãos públicos irão identificar a sua empresa.



Os microempreendedores individuais (MEIs) também podem ter um nome fantasia para que sua empresa seja mais facilmente reconhecida no mercado, ainda mais considerando que a sua razão social, ou seja, o nome oficial do MEI é o próprio nome do seu dono.



Embora possam se utilizar do nome fantasia, ele não mais configurará no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Entenda melhor sobre essa nova alteração do MEI!



Registros novos de formalização de MEI não têm mais opção do nome fantasia



No dia 14 de novembro foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o chamado Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2 que estabeleceu a retirada do atributo “Nome de Fantasia” no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para os microempreendedores individuais.



O Ato Declaratório entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação (15 de novembro) e os CNPJs feitos anteriormente, ou seja, antes da nova norma, que apresentam o campo “Nome Fantasia” deverão ter essa informação excluída. Serão em torno de 12 milhões de CNPJ MEI que terão esse campo excluído e a alteração é gratuita.



Um dos motivos para a exclusão do nome fantasia tem relação com algumas denúncias de fraudes utilizando o nome fantasia, onde dados de uma empresa idônea eram informados e o MEI passava a figurar como um estabelecimento dessa empresa e, assim, conseguiam fraudar terceiros.



Isso ocorria porque, antes da medida, várias empresas podiam usar o mesmo nome fantasia, com exceção daquelas já registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (o INPI).



Segundo a Receita Federal, a medida também tem o objetivo de simplificar o cadastramento do MEI no sistema do Governo Federal. A ideia é deixar o processo mais transparente e fácil para o cidadão, além de acelerar a legalização de abertura de empresas e negócios no Brasil.



A medida exclui a possibilidade de o MEI ter um nome fantasia?



Além de não alterar em nada a razão social, a nova medida não impede o MEI de ter um nome fantasia. Para isso, ele pode incluir uma marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), garantindo assim a proteção e a propriedade do nome comercial registrado.



Assim como a razão social não pode ter duplicidade, ou seja, não é possível que duas empresas distintas tenham a mesma nomenclatura, o nome fantasia também não.



Ficou mais alguma dúvida com relação a essa alteração do MEI ou precisa de ajuda na realização do seu cadastro CNPJ?



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