Tabela Progressiva de Cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física | A Partir de Janeiro 2026
Tabela do imposto de renda pessoa física partir do mês de janeiro de 2026:
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Base de Cálculo em R$
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Alíquota %
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Parcela a Deduzir do Imposto em R$
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Até 2.428,80
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zero
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zero
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De 2.428,81 até 2.826,65
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7,5
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182,16
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De 2.826,66 até 3.751,05
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15
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394,16
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De 3.751,06 até 4.664,68
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22,5
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675,49
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Acima de 4.664,68
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27,5
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908,73
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Tabela de redução do imposto mensal
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RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSAL
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REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
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Até 5.000,00
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até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero)
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| de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 |
R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal), de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)
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Fundamento legal: LEI N° 15.270 de 26 de Novembro de 2025 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm)
Observações Importantes:
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Vigência: Esta nova tabela entra em vigor a partir da competência de 1º de janeiro de 2026. Isso significa que os rendimentos referentes a janeiro de 2026 em diante já serão tributados com base nesta nova tabela.
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Declaração de 2027: Os efeitos desta nova tabela serão sentidos pelos contribuintes na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
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Isenção: A faixa de isenção passa a ser de até R$ 5.000,00 no mês. Devido ao desconto simplificado mensal de R$ 607,20 e o redutor de imposto de até R$ 312,89 (zerando o imposto), para os rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00.
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Redutor Lei 15.270/2025: Os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, aplica-se o redutor da Lei 15.270/2025, no imposto devido no fim do calculo. Os contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superior a R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) não terão a redução no imposto devido.
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Dedução por Dependente: O valor da dedução mensal por dependente permanece em R$ 189,59.
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Desconto Simplificado: O limite mensal do desconto simplificado (opcional) é de R$ 607,20.
É importante ficar atento às publicações oficiais da Receita Federal para quaisquer alterações ou atualizações na legislação do Imposto de Renda. Clique aqui para ler a íntegra.