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Controle de ponto eletrônico: o que mudou com a Portaria 671

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Controle de ponto eletrônico: o que mudou com a Portaria 671

Com o objetivo de gerenciar e garantir o cumprimento da jornada de trabalho de funcionários, o controle de ponto eletrônico foi legalmente instituído em 2009 e complementado em 2011, sendo uma ferramenta muito útil nas empresas.



No final de 2021 foram criados pelo governo o Decreto nº 10.854/2021 e a Portaria 671/2021, uma nova legislação que altera o controle da jornada de trabalho pelo ponto eletrônico. Segundo o governo, a mudança se dá por um anseio dos atores das relações de trabalho por modernização, praticidade e celeridade, sem, contudo, perder a segurança jurídica.



Antes de esclarecermos as mudanças, vamos entender melhor sobre os tipos de controle de ponto eletrônico.



Modelos de pontos eletrônicos



Apenas dois modelos de registro de ponto eletrônico eram válidos antes da divulgação da Portaria 671: o relógio de ponto e o controle de ponto alternativo para jornada on-line. Agora, definidos pela nova portaria, três modelos de Registrador Eletrônico de Ponto (REP) configuram como oficiais:




  • REP-C – Registro de Ponto Convencional;

  • REP-A – Equipamentos e programas de computador para registro da jornada de trabalho;

  • REP-P – Modelo que faz o registro eletrônico de ponto através de um programa e inclui os coletores de marcações, o armazenamento do registro do ponto e o programa de tratamento do ponto.



Esse último modelo, embora se pareça com o segundo, tem mais funções. Enquanto o REP-A só registra o ponto, o REP-P possui mais funções, como, por exemplo, o tratamento do ponto.



Conhecendo melhor a Portaria 671



Mudanças costumam deixar gestores de empresas e sindicatos em alerta, principalmente quando se relacionam às leis trabalhistas. No entanto, de tempos em tempos, elas acontecem para adaptação aos novos tempos e às novas demandas.



Passeando um pouco pela história do uso do ponto eletrônico, verificamos que desde 2009 empresas e fabricantes de ponto precisaram se adaptar às exigências da Portaria 1510 para utilizarem o controle eletrônico da jornada de trabalho dos colaboradores.



Em 2011, nova Portaria é divulgada pelo Ministério do Trabalho, Portaria 373, que trazia a possibilidade do uso de sistemas alternativos de controle de ponto. Isso simplificou o controle da jornada de trabalho, necessitando, obviamente, da anuência de sindicatos e acordos coletivos.



Feitas as adaptações de acordo com sua realidade, as empresas agora precisam lidar com a Portaria 671, divulgada em novembro de 2021 e que entrou em vigor em fevereiro deste ano.



Quais são as principais mudanças no controle de ponto eletrônico?



A Portaria 671 estabelece que, independentemente do tipo de registro de ponto eletrônico escolhido pela empresa, todos devem gerar o chamado Arquivo Fonte de Dados (AFD). Além disso, é necessário gerar o relatório Espelho de Ponto e disponibilizá-lo ao trabalhador mensalmente e, quando solicitado, também ao fiscal do Trabalho, em dois dias.



É importantíssimo que as empresas cuidem de cumprir a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – observando as disposições legais sobre o tratamento dos dados dos empregados.



O tratamento de dados é permitido apenas para acrescentar informações omitidas eventualmente no registro de ponto, como ausências e movimentações do banco de horas, ou indicar marcações indevidas.



Com as novas regras da Portaria 671, haverá mais segurança jurídica para as empresas e mais confiabilidade para o funcionário.



Ainda ficou alguma dúvida sobre o controle de ponto eletrônico? Entre em contato conosco que estamos à disposição para auxiliar sua empresa!


Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados para fins de histórico de atividades realizadas, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).