Desoneração da folha de pagamento: proposta aprovada beneficia 17 setores
Documento de rotina das empresas, obrigatório e um dos mais importantes, a folha de pagamento representa não só os valores a serem pagos aos funcionários, mas também os tributos que a empresa deve pagar e, entre eles, está a previdência, ou a contribuição previdenciária patronal. O recolhimento desta contribuição pode ser feita de duas maneiras: Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): recolhido o valor de 20% sobre o valor da folha de pagamento dos funcionários e a contribuição deve ser paga através de uma Guia da Previdência Social (GPS); Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB): o valor, que varia de 1% a 4,5% de acordo com o setor, é calculado sobre a receita bruta da empresa e o pagamento feito por meio de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Para aliviar um pouco a carga de impostos de alguns setores empresariais, em 2011 surgiu a Lei 12.546 que instituiu a desoneração da folha de pagamento, ou seja, alguns setores descritos na própria lei, poderiam substituir a forma de cálculo da contribuição previdenciária, que era sobre a folha de pagamento dos funcionários (CPP), pela contribuição sobre a receita bruta (CPRB). A Lei 12.546/2011, portanto, garantiu a mudança da alíquota de 20% sobre a folha de pagamento para alíquotas de 1% ou 2% sobre a receita bruta, valores que foram aumentados para percentuais até 4,5% em 2015 com a Lei 13.161, podendo a empresa escolher a forma que lhe é mais vantajosa. A desoneração da folha de pagamento, é, em síntese, um mecanismo que dá a alguns setores a possibilidade de escolherem a opção de contribuição sobre a receita bruta. Essa lei, no entanto, foi criada com um prazo de validade que se esgotaria em 31 de dezembro de 2021, porém uma nova lei foi aprovada, prorrogando esse prazo até 2023. Em dezembro de 2021 a lei da desoneração da folha de pagamento completou dez anos e era previsto que o benefício se encerrasse. No entanto, ela foi prorrogada até 31 de dezembro de 2023 pela Lei 14.288, sancionada em 31 de dezembro de 2021, beneficiando 17 setores da economia que poderão optar pela CPBR. Serão beneficiados os setores de calçados, call center, vestuário e confecção, construção civil, couro, fábricas de veículos e carrocerias, proteína animal, TI, têxtil, transportes metroferroviários de pessoas, transporte coletivo rodoviário, transporte rodoviário de cargas, máquinas e equipamentos, empresas de construção e de obras de infraestrutura, comunicação, comércio varejista, setor hoteleiro. Um dos objetivos desse mecanismo é a possibilidade de acontecer mais contratações de pessoas, inclusive com a proposta de que um ato do Poder Executivo defina mecanismos para o monitoramento e a avaliação do impacto dessa medida na manutenção de empregos nas empresas beneficiadas. A nova lei prevê ainda, como forma de compensar a prorrogação do benefício e equilibrar os custos entre bens produzidos no Brasil e no exterior, o aumento para uma série de produtos em 1% da alíquota da Cofins-Importação. Antes de optar pela desoneração da folha de pagamento, tenha a certeza de estar tomando a decisão correta, pois é uma opção permanente. Entre em contato conosco para tirar todas as suas dúvidas e evitar riscos para sua empresa!
O que é a desoneração da folha de pagamento?
A nova proposta aprovada da desoneração da folha de pagamento