Quem tem direito ao décimo terceiro salário e como é calculado?
A gratificação natalina, conhecida como décimo terceiro salário, é um direito instituído há um longo tempo – desde 1962 – e todo trabalhador com carteira assinada deve recebê-la, geralmente, no final do ano. Essa é uma das despesas que oneram a folha de pagamento e que deve estar devidamente planejada pelo gestor a fim de garantir a saúde financeira da empresa e também não incorrer em descumprimento da lei trabalhista. O valor do 13º salário é referente a um mês de trabalho, pago integralmente ao empregado que está na firma há um ano ou mais e pago proporcionalmente aos meses para quem está na empresa há menos de um ano (1/12 avos). Têm direito ao décimo terceiro salário todos os funcionários que trabalham sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como estipula a lei 4.090/62. Estão incluídos trabalhadores rurais, urbanos, domésticos e também os aposentados e pensionistas do INSS. Para ter direito, o empregado precisa ter trabalhado, no mínimo, 15 dias no mês. Após esse período, a lei vai considerar o mês integral, garantindo a ele, a cada mês trabalhado, a fração de 1/12 avos. Ao final de 12 meses, ele terá direito ao décimo terceiro salário que corresponde ao total pelo qual foi contratado. Para receber o 13º, o funcionário não pode acumular mais de quinze dias de faltas sem justificativa e trabalhadores temporários também têm direito ao benefício, aplicada a proporcionalidade dos meses trabalhados. O funcionário afastado do trabalho e que esteja recebendo auxílio-doença, recebe o tempo que estava no trabalho e o período da licença deve ser pago pelo INSS. O mesmo vale para quem está afastado por acidente de trabalho. O empregado em processo de demissão também terá direito ao décimo terceiro salário, com exceção daqueles demitidos por justa causa. O cálculo do 13º salário é feito levando em consideração o salário bruto recebido por último. Este salário é dividido por 12, perfazendo um valor a cada mês, ou seja, 1/12 avos. Se o trabalhador está há um ano ou mais, ele terá direito aos 12/12 e receberá o valor de seu salário bruto. No caso de o trabalhador não ter completado um ano, ele receberá o proporcional. Assim, caso ele tenha trabalhado, em uma hipótese, durante sete meses, ele terá direito a 7/12 avos. A gratificação pode ser paga em até duas parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. É importante saber que o salário bruto deve levar em consideração todos os possíveis proventos que o trabalhador recebe como horas extras, comissões, adicionais de insalubridade ou periculosidade. O 13º salário será calculado em cima desse montante. Sobre a gratificação natalina há ainda a incidência de descontos como INSS e IRRF, aplicados sempre na segunda parcela do benefício. Ao gestor cabe fazer um controle organizado, mês a mês, deixando planilhas e documentação em ordem para não ficar sobrecarregado no fim do ano. Por ser uma obrigação das empresas, o 13º salário precisa de um bom planejamento, garantindo caixa suficiente para arcar com essa despesa. Sua empresa já está preparada para o pagamento do décimo terceiro salário? Entre em contato conosco e conte com a nossa equipe para que tudo se encaminhe da maneira correta!Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Como é calculado o 13º salário?