Quais são as regras e direitos do estagiário?
O estágio é uma experiência profissional que o estudante pode usufruir a partir dos 16 anos em empresas públicas ou privadas. É uma forma de ingressar no mercado de trabalho e iniciar o contato com uma carreira. O estágio não é um vínculo empregatício e nem é regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, existindo uma legislação própria para conduzir essa relação. A Lei do Estágio (Lei nº11.788/2008) determina as regras dessa prática e os direitos do estagiário, sendo obrigação das empresas contratantes seguir suas determinações. O primeiro passo para a regularização do estágio é a obrigação de sua formalização através do Contrato de Estágio – Termo de Compromisso de Estágio - que deverá ser firmado entre a empresa e o estudante, tendo ainda a intervenção obrigatória da Instituição de Ensino do estudante. A principal regra é que a pessoa contratada como estagiário esteja estudando. Ou seja, só pode ser estagiário se for estudante, seja de nível superior, médio ou dos anos finais do Ensino Fundamental. Uma outra regra é que o estágio se apresenta em duas modalidades: como obrigatório ou não obrigatório. No estágio obrigatório, as empresas podem não remunerar o estagiário, enquanto que no não obrigatório, o estagiário é remunerado com uma bolsa auxílio. O principal direito é ter a formalização do contrato firmado. Esse documento é chamado de TCE - Termo de Compromisso de Estágio - e deve ser assinado pela empresa contratante, pelo estagiário e pela instituição de ensino. Outros direitos do estagiário são: Em uma mesma empresa, o prazo de contrato de estágio não poderá ultrapassar 24 meses. Algumas exceções são aceitas para os casos em que o estagiário tiver deficiência. No caso do estágio não obrigatório haverá remuneração e vale transporte. Em caso de falta não justificada, a empresa contratante pode, inclusive, descontar o dia. É importante esclarecer que o direito à remuneração não inclui pagamento de 13º salário. A cada 12 meses de trabalho, são determinados 30 dias de férias ao estagiário. Em períodos inferiores a doze meses de estágio, o aluno receberá férias proporcionais ao tempo que permaneceu na empresa. Geralmente, o período de gozo das férias do estagiário deve coincidir com as férias escolares. Não há acréscimo de 1/3 sobre as férias como nos vínculos empregatícios. A carga horária do estagiário é de no máximo 30 horas semanais e de 6 horas diárias, como regra geral. No entanto, essa jornada pode alcançar 8 horas diárias e 40 semanais quando o curso alternar entre teoria e prática, sendo que só deverá ser cumprida a jornada quando o aluno não estiver em aulas presenciais. A carga horária deverá ser reduzida pela metade em épocas que o aluno presta provas. A lei de estágio determina que a empresa ou a instituição de ensino forneça um seguro aos estagiários. Ele terá vigência enquanto estiver vigente o contrato e deve cobrir acidentes pessoais, morte ou invalidez. Qualquer uma das partes – estagiário ou empresa – podem extinguir a relação de estágio, sem necessidade de justificativas, de cumprimento de aviso prévio e nem há multas no caso de rescisão. Caso não haja o cumprimento das regras e direitos do estagiário, a empresa poderá sofrer sanções previstas na Lei do Estágio. Gostou do conteúdo? Compartilhe para que mais pessoas saibam dessas informações! Regras do estágio
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Rescisão do contrato