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Conheça as novas regras para MEI para emissão de nota fiscal eletrônica

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Conheça as novas regras para MEI para emissão de nota fiscal eletrônica

A partir deste mês de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão ficar atentos a uma importante mudança na legislação tributária sobre emissão de nota fiscal eletrônica.



Segundo a Receita Federal, os MEIs serão obrigados a inserir o Código de Regime Tributário (CRT) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Continue a leitura para entender mais sobre as novas regras e garantir a conformidade da sua empresa!



O que é o Código de Regime Tributário (CRT)?



O Código de Regime Tributário (CRT) é um código que identifica o regime tributário em que a empresa está enquadrada. No caso do MEI, o CRT é o 4, indicando que o empreendimento está no Simples Nacional, um regime que simplifica o pagamento de tributos.



A obrigatoriedade de incluir o CRT na emissão de notas fiscais visa padronizar e facilitar o controle fiscal, assegurando que todas as operações realizadas pelos MEIs sejam devidamente registradas.



Como isso afeta os MEIs?



Para muitos microempreendedores, a emissão de nota fiscal eletrônica já é uma prática essencial, especialmente para aqueles que vendem para outras empresas ou para órgãos públicos.



Com a nova regra, ao emitir uma nota fiscal eletrônica (NF-e) ou uma nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e), será necessário incluir o CRT para que a nota seja considerada válida. Caso contrário, o documento poderá ser rejeitado pelo sistema, gerando transtornos e possíveis multas.



É fundamental que os MEIs verifiquem se suas ferramentas de emissão de nota fiscal eletrônica estão atualizadas para suportar a inclusão do CRT.



A maioria dos sistemas de emissão de NF-e e NFC-e já está preparada para essa mudança, mas é recomendável entrar em contato com seu contador para garantir que tudo esteja configurado corretamente.



Por que essa mudança é importante?



A obrigatoriedade de inserir o CRT na emissão de nota fiscal eletrônica faz parte de um esforço para aumentar a transparência fiscal e reduzir a evasão de tributos.



Para os MEIs, estar em conformidade com essa nova exigência, evita problemas com o Fisco e fortalece a credibilidade do seu negócio. Emitir notas fiscais corretamente, com todas as informações exigidas, demonstra profissionalismo e compromisso com as leis.



O que o MEI deve fazer agora?



A primeira ação que o MEI deve tomar é verificar se o sistema de emissão de notas fiscais está preparado para incluir o CRT. Caso o sistema utilizado ainda não esteja adaptado, é necessário buscar uma solução de software que ofereça essa funcionalidade ou entrar em contato com o suporte técnico para uma atualização.



Além disso, é importante que o MEI fique atento a eventuais comunicados da Receita Federal ou de outras entidades contábeis que possam trazer mais detalhes sobre essa mudança. Manter-se informado é a chave para evitar surpresas e garantir que o negócio continue funcionando de forma legal e eficiente.



Conte com a Plena!



É importante saber que, além das novas regras para emissão de nota fiscal eletrônica, há também novas orientações quanto aos códigos fiscais de operações e de prestações (CFOPs) que deverão ser utilizados pelo MEI nas operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4.



Assim, se você precisa de suporte para adequar-se a essas novas exigências ou deseja orientação especializada em gestão fiscal e contábil, conte com a Plena.



Nossa equipe está pronta para ajudar seu negócio a navegar pelas mudanças e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas de forma eficiente e segura. Entre em contato conosco e descubra como podemos apoiar o crescimento da sua empresa!


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