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Extinção da EIRELI: saiba o que mudou e o que aconteceu com as empresas

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Extinção da EIRELI: saiba o que mudou e o que aconteceu com as empresas

A EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – é um modelo de empreendimento criado em 2011 para possibilitar que um empresário abrisse uma firma com apenas um sócio – ele mesmo – evitando uma prática comum que ocorria nas aberturas de sociedades limitadas que era o sócio fictício, o sócio “fantasma”.



 


Esse formato era válido para os mais diferentes ramos de atividade econômica, abrangendo as áreas comerciais, industriais e de serviços. Ao formalizar suas atividades, o empreendedor pode ter dúvidas em qual modalidade jurídica deve enquadrar sua empresa e isso depende se ela será individual ou terá sócios. A EIRELI, então, era uma das opções para quem fosse empreender sozinho.


 


A EIRELI veio atender uma grande demanda de pessoas que queriam investir sozinhas sem precisar fazer inscrição como pessoa física. Além disso, ela trazia aspectos diferenciados de outras modalidades, principalmente na questão de capital social mínimo, que não podia ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo vigente, e no desmembramento dos bens pessoais e da empresa.


 


A extinção da EIRELI tem a ver, também, com essa exigência do capital social mínimo. Apesar da proteção jurídica que ela trazia, o valor alto não a tornava muito interessante e muitos empreendedores optavam por ter sócios e constituir outro formato jurídico de empresa que não estipulasse o valor do capital social e pudesse dar segurança nos negócios, como por exemplo, a modalidade Sociedade Empresária Limitada.


 


A criação da SLU – Sociedade Unipessoal Limitada


 


Em 2019 foi aprovada a Medida Provisória da Liberdade Econômica - MP 881/2019 – que apresentou uma nova modalidade jurídica de empresa, a SLU - Sociedade Unipessoal Limitada. A MP foi depois convertida na Lei 13.874/2019, e facilitou a vida dos empreendedores que quisessem abrir sua empresa, já que não era exigido o capital alto da EIRELI e não seria necessário buscar sócios para seus negócios.


 


A SLU ainda mantinha a mesma vantagem da EIRELI no caso dos bens pessoais e empresariais, separando-os.


 


A extinção da EIRELI


 


Ao possibilitar a modalidade SLU, a EIRELI começou a perder seu sentido de existir, já que o empresário poderia agora ter sua firma individual, sem sócios, e não precisar provar um capital tão alto. Com a SLU, ele ainda ganhava a possibilidade de ter mais de uma empresa neste formato e com segurança jurídica.


 


Assim, em 27 de agosto de 2021, foi publicada a Lei 14.195, que trata das facilidades para abertura de empresas e tenta desburocratizar os atos processuais para tal e determinou a extinção da EIRELI e sua automática substituição pelo modelo SLU - Sociedade Unipessoal Limitada.


 


Os impactos da extinção da EIRELI para as empresas


 


Para quem já possui uma empresa no modelo EIRELI não há motivos de preocupação. Elas serão, automaticamente, transformadas em SLU, sem necessidade de nenhuma ação ou ato constitutivo.


 


Para quem pensa em abrir sua empresa, é preciso que esteja ciente que não será mais possível constituir uma no formato EIRELI. No entanto, isso não é uma desvantagem, visto que a SLU é uma modalidade mais atraente que a extinta EIRELI.


 



 

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