Férias coletivas final de ano: saiba como funciona e conheça todas as regras
Ter alguns dias de folga no final do ano é bastante esperado pelo trabalhador, seja apenas para descansar e dar uma pausa no trabalho ou para fazer aquela viagem com a família e amigos. Sendo assim, as empresas costumam conceder férias coletivas nesse período e, para isso, alguns pontos precisam ser esclarecidos. As férias coletivas final de ano, de acordo com o artigo 139 da CLT, podem ser concedidas a todos os funcionários das empresas como também podem atingir somente alguns setores ou estabelecimentos. Essa é uma dúvida recorrente, mas a resposta é que não são a mesma coisa! O recesso de fim de ano, período que abrange, geralmente, o Natal e o Ano Novo, é adotado por muitas empresas e não está previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Portanto, o recesso não é obrigatório que seja dado pelas empresas e nem precisa ser informado ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria. Já as férias coletivas são previstas na legislação e têm várias regras a serem seguidas para que elas aconteçam, entre elas é necessário que sejam informadas à Superintendência Regional do Trabalho com 15 dias de antecedência, no mínimo, e também aos sindicatos das categorias que irão ficar de férias. O empregador pode determinar o período em que as férias coletivas irão acontecer, no entanto, elas precisam ser dadas antes dos 11 meses subsequentes à obtenção, pelo empregado, do direito às férias. As férias coletivas podem abranger todos os funcionários ou apenas determinados setores da empresa e também podem ser fracionadas. A empresa deverá comunicar aos trabalhadores sobre o período das férias coletivas com 30 dias de antecedência, assim como anotá-las no registro de empregados ou carteira de trabalho. Para empregados menores de 18 anos e maiores de 50, a lei garante o gozo de férias uma única vez, ou seja, em um único período. Assim, se as férias coletivas forem menores, esses funcionários deverão permanecer de férias até completarem os dias de direito. A remuneração das férias coletivas segue o mesmo padrão das férias individuais. Lembrando que é obrigatório o adicional de 1/3 do salário e que essa remuneração deve ser paga em até dois dias antes do início das férias. As férias coletivas são diferentes das férias individuais e não devem ser confundidas. As primeiras têm como característica principal o interesse da empresa, enquanto as férias individuais são de concessão obrigatória, segundo a legislação trabalhista, devendo ser concedida ao trabalhador de ano em ano, levando em consideração o período trabalhado. As empresas, de forma geral, decidem pelas férias coletivas quando percebem que manter o trabalho em determinado período não é tão interessante para seus negócios. Isso acontece quando a demanda de vendas de serviços e produtos está muito baixa ou quando há períodos festivos como o fim de ano, por exemplo. Ainda tem alguma dúvida sobre o funcionamento das férias coletivas final de ano? Entre em contato conosco e conte com a nossa ajuda!Recesso é o mesmo que férias coletivas final de ano?
Outras disposições sobre as férias coletivas final de ano
Férias coletivas final de ano e férias individuais