Senado aprova isenção de Imposto de Renda sobre participação nos lucros de empregados
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, no dia 27 de abril de 2022, parecer favorável ao Projeto de Lei do senador Álvaro Dias - PL 581/2019 – que isenta os empregados de recolherem Imposto de Renda sobre a participação nos lucros ou resultados, a PLR. Foram 13 votos a zero e o objetivo é estender a isenção de Imposto de Renda, que já é adotada para os lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas, também aos empregados, uma diferença que, segundo o autor do projeto, é injusta. Regida pela Lei 10.101/00, a PLR – Participação nos Lucros e Resultados – é uma forma de bônus que algumas empresas oferecem aos seus empregados baseada na divisão dos lucros. De forma geral, as empresas estipulam metas a serem alcançadas e, se realizadas, os funcionários recebem a participação. É uma forma de incentivar a produtividade e o comprometimento dos colaboradores. Ela não pode ser confundida com o salário e nem seu valor combinado em acordos ou convenções coletivas. Ela é uma remuneração variável que se baseia no resultado geral da empresa e pode ser distribuída semestral ou anualmente. É bom saber que a PLR não é nenhuma obrigação da empresa. De acordo com a Lei 10.101/2000, a participação dos trabalhadores nos lucros não se sujeita a incidências de INSS, FGTS ou qualquer outra taxa trabalhista, porém há previsão de cobrança do Imposto de Renda retido na fonte para o trabalhador. O que o senador Álvaro Dias debate é que essa tributação é injusta, já que os sócios e acionistas recebem os lucros com a nomenclatura de “dividendos” e não há incidência de Imposto de Renda para eles. Dessa forma, embora o senador admita que a PLR é um avanço nas relações entre capital e trabalho, isentar somente os acionistas e sócios da tributação é um tratamento desigual. O PL 581/2019 do senador Álvaro Dias prevê que a participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados das empresas precisa ter o mesmo sistema tributário que incide sobre a distribuição de lucros ou dividendos aos acionistas e sócios, ou seja, ter isenção de Imposto de Renda. Para o senador Irajá, relator na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e favorável ao projeto de lei proposto, a isenção aumentará os recursos líquidos da PLR recebidos pelos trabalhadores, tornando-o mais interessante e ainda deverá provocar movimentação na economia nacional. Para o autor do projeto, que foi apresentado em fevereiro de 2019, a ideia é dar um tratamento equitativo entre os que contribuíram para a formação do lucro, fazendo, assim, justiça. A perda de arrecadação também é tratada no projeto, sugerindo que o Governo Federal deve estimar o valor e indicá-lo no Projeto de Lei Orçamentária deste e dos próximos anos. A proposta de isenção de Imposto de Renda sobre a participação nos lucros de empregados seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, caso não se apresente recurso para uma nova votação no Plenário do Senado. Portanto, fique atento às próximas atualizações desse projeto para saber se a isenção valerá para o Imposto de Renda de 2023.O que é o Programa de Participação nos Lucros e Resultados – PLR?
Como é a incidência de impostos sobre a PLR?
O Projeto de Lei 581/2019