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Alteração da licença-maternidade: saiba o que mudou após decisão do STF

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Alteração da licença-maternidade: saiba o que mudou após decisão do STF

A licença-maternidade é um período de afastamento da gestante quando nasce o filho ou então quando uma criança é adotada. Esse afastamento é remunerado e tem por objetivo proporcionar a recuperação pós-parto e/ou adaptação à nova família.



Ela surgiu em 1943, junto com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e tinha por princípio garantir a estabilidade das mulheres empregadas. Neste início, a licença maternidade era paga pelo próprio empregador.



Em 1973, a licença passou a ser paga pela Previdência Social, uma medida importante, já que havia um grande risco de as mulheres grávidas serem demitidas do trabalho por seus empregadores. A partir de pressões sindicalistas e da Constituição de 1988, a estabilidade no emprego ficou garantida, ampliando, inclusive, o período do afastamento.



Mudanças na contagem da licença-maternidade



Em outubro deste ano, o Supremo Tribunal Federal - STF, atendendo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, decidiu considerar a contagem da licença-maternidade e do salário-maternidade a partir da saída do hospital da mãe ou do recém-nascido.



Antes dessa decisão, a contagem da licença se iniciava no momento em que a mulher se afastava do trabalho para ter a criança, considerando que o afastamento pode ocorrer até 28 dias antes do parto ou depois e o atestado médico é utilizado para comunicar ao empregador a data de início.



A contagem a partir da alta hospitalar visa atender a legislação que prevê a proteção das mães e dos bebês internados pós-parto, ou seja, garantir a proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar e, é importante ressaltar, que o prazo vale para os casos de internação além de duas semanas, já que a Corte destacou que tem havido grande número de nascimentos de bebês prematuros ou com complicações de saúde após o parto, exigindo um tempo maior de internação.



Qual é o prazo da licença-maternidade?



Pela legislação trabalhista, a regra geral determina o prazo de cento e vinte dias em caso de parto, adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção. Em situações onde há morte do feto – dentro do útero ou no parto – a lei também estipula o prazo de 120 dias.



Se a mãe passa por aborto – espontâneo ou previsto na lei – ela terá 14 dias, a critério do médico. Ressalta-se que organizações que fazem parte do programa “Empresa Cidadã” e que cujas trabalhadoras tenham o devido registro em carteira, deverão aumentar o prazo da licença maternidade em mais sessenta dias, ficando o benefício com 180 dias.



Outra situação possível é para aquelas empregadas que já têm direito às férias, podendo esses dias serem acrescidos – emendados – à licença maternidade, aumentando o período dessa mãe com o bebê.



Para mulheres com mais de um contrato de trabalho, devidamente registrados, o benefício deverá ser pago em cada um dos contratos.



É dever das empresas, que são responsáveis socialmente, promover um ambiente positivo para suas colaboradoras que são mães, acolhendo e apoiando a escolha da maternidade.



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