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Sua empresa está preparada para as obrigações trabalhistas de final de ano?

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Sua empresa está preparada para as obrigações trabalhistas de final de ano?

Final de ano costuma ter uma carga extra de obrigações a serem pagas pelas empresas aos seus colaboradores e, para isso, é necessário que sua empresa se organize.



A organização do caixa e o planejamento das entradas e saídas devem ser pensadas com meses de antecedência para não comprometer a saúde financeira da organização.



Mas você sabe quais são as obrigações trabalhistas do final de ano? Continue a leitura para entender melhor!



Décimo terceiro salário



Esta é uma das principais obrigações trabalhistas que a empresa deve se preocupar no final do ano. O 13º salário corresponde a um salário extra pago ao empregado quando este já tem mais de um ano na empresa.



Ele pode ser pago em uma única vez, não devendo, nesta modalidade, passar do dia 30 de novembro, ou então ser pago em duas parcelas. Quando o empregador optar por pagar em duas parcelas, a primeira poderá ser paga entre os dias 01 de fevereiro e 30 de novembro, ficando a segunda parcela para até o dia 20 de dezembro.



É importante saber que nesta obrigação trabalhista, considerada também uma gratificação natalina, entram os cálculos de horas extras, adicionais noturnos, bônus ou comissões.



Férias coletivas



As férias coletivas não são uma obrigação das empresas, porém, caso decida oferecê-las aos seus empregados, deverá honrar com o acerto dos valores devidos a eles, conforme a lei trabalhista.



Normalmente, as empresas que optam por essa modalidade de férias, escolhem o período do Natal e do Ano Novo para paralisar parte ou a totalidade de suas atividades.



O pagamento das férias coletivas deve ser efetuado a todos os funcionários de uma só vez e, nesse tipo de férias, também incide o acréscimo de 1/3 do salário, como previsto nas férias regulares.



PLR - Programa de Participação nos Lucros e Resultados



O Programa de Participação nos Lucros e Resultados – chamado de PLR – é um benefício concedido pelas empresas aos seus funcionários como um incentivo motivador, buscando que os empregados se tornem mais engajados na empresa e se empenhem por resultados mais positivos.



Ele não é obrigatório por lei, no entanto, se a empresa optar por concedê-lo, ele se tornará parte das obrigações trabalhistas da empresa. Podem ser incluídos no programa somente os trabalhadores que possuem registro em carteira, ou seja, estagiários, terceirizados e servidores públicos não podem receber o benefício.



Apesar de não ter uma data obrigatória para ser distribuído, o PLR, de forma geral, é entregue aos funcionários no fim do ano, sendo então mais um valor a ser dispensado pelo caixa da empresa.



Um planejamento financeiro é imprescindível!



A preocupação com as obrigações trabalhistas do final de ano fazem as empresas se lembrarem que é preciso ter um bom planejamento da gestão financeira.



Organizar e planejar criteriosamente os valores que sairão do caixa da empresa são cuidados que todo administrador deve ter, de preferência com a ajuda de um bom suporte contábil, contando com profissionais que podem ajudar a sua empresa a fazer uma organização durante todo o ano para não precisar se desesperar ou comprometer o fluxo do caixa quando chegar o final do ano.



Entre em contato conosco e conte com a nossa equipe para garantir uma boa gestão financeira da sua empresa!


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