Entenda como funciona o pagamento do 13º salário por parcela única
Criado em 1962 pela Lei 4.090, o 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um salário extra recebido ao final do ano por todos os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, em regime CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. O valor dessa gratificação corresponde a 1/12 avos do salário do colaborador ao mês. Assim, ao final de doze meses, ele terá garantido um salário extra. Quando o trabalhador não tem ainda os doze meses de trabalho na empresa, o 13º salário é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados. Sendo assim, o cálculo do pagamento do 13º salário é feito da seguinte forma: vamos imaginar que um colaborador ganhe R$ 1.200,00 ao mês. A cada mês ele tem direito ao valor de 1/12 avos, o que, neste exemplo, corresponderia a R$ 100,00. Se ele trabalhou doze meses, ele terá direito a uma gratificação extra, chamado 13º salário de R$ 1.200,00 (12 meses x R$100,00). Se, numa hipótese, esse colaborador tenha trabalhado apenas 7 meses na empresa, ele receberá o valor proporcional a esse tempo na empresa, ou seja, 7x R$100,00, o que resultaria em R$ 700,00. A legislação brasileira permite duas formas de se pagar essa contribuição: a primeira é parcelar em duas vezes e a outra é fazer o pagamento em parcela única. Quando decide pelo parcelamento, o empregador deve pagar metade do valor a que o colaborador tem direito de fevereiro até o dia 30 de novembro e a outra metade até o dia 20 de dezembro. É bom lembrar que sobre o 13º salário também há encargos a serem descontados, como Imposto de Renda e INSS, sendo que, no caso do pagamento parcelado, esses encargos serão descontados na segunda parcela. Mas o empregador também pode optar por pagar a gratificação natalina em uma única parcela. Neste caso, o pagamento deve acontecer até o dia 30 de novembro. Sendo escolhida a opção de parcela única, nela incidirá os descontos dos encargos mencionados acima. Para não ser pego desprevenido, o empresário deve fazer um bom planejamento financeiro, já fazendo provisionamento das cotas de 1/12 avos e ir reservando esse valor para cumprir com a obrigação do pagamento do 13º salário. E se você, empresário, optou pelo parcelamento, fique atento para não perder o prazo! Além de um alívio no bolso dos trabalhadores brasileiros, essa gratificação também movimenta a economia do país, sendo que boa parte dela fica nas compras de fim de ano, sejam para presentes ou nos preparativos das festas do Natal e do Ano Novo. É bom lembrar que também os Microempreendedores Individuais (MEIs) que optaram por ter funcionários, devem honrar com o compromisso de pagar o 13º salário, seguindo os mesmos princípios que regem os demais tipos de empresas. Para garantir um planejamento financeiro eficiente para sua empresa e seguir corretamente a legislação e prazos vigentes, conte sempre com a assessoria de especialistas no assunto, buscando caminhos seguros de ter um bom fluxo de caixa para honrar com o pagamento do 13º salário de seus colaboradores. Entre em contato conosco e conte com a nossa equipe!Quais as formas de pagamento do 13º salário?