Prazo para pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional foi prorrogado
Em reunião extraordinária no dia 24 de março de 2021, o Ministério da Economia juntamente com o Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou a prorrogação do pagamento de tributos federais, estaduais e municipais para os optantes do Simples Nacional, através da Resolução CGSN 158/2021. A decisão foi tomada tendo em vista a pandemia do Covid-19 e o cenário de crise gerado por ela, apoiando e aliviando os pequenos empresários e os microempreendedores individuais que sofrem os impactos da crise econômica e passam por dificuldades financeiras nesse período por causa das medidas sanitárias restritivas. De acordo com a Receita Federal, a prorrogação deve atingir em torno de 17 milhões de contribuintes e será postergada por volta de 28 bilhões de pagamentos. O Simples Nacional é um regime de arrecadação de tributos e contribuições em um único documento de arrecadação destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Ele reduz a carga tributária dessas empresas que, normalmente, têm um faturamento mais baixo e está passando por turbulências devido às medidas protetivas contra o coronavírus, precisando fechar as portas ou trabalhar em horário reduzido, diminuindo assim sua receita. O Simples Nacional abrange os tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Com o pronunciamento da prorrogação, os empresários que teriam seus tributos com vencimentos em abril, maio e junho, poderão efetuar o pagamento a partir de julho em até seis parcelas. O calendário de pagamento seguirá os seguintes critérios: A apuração do mês de março de 2021, que teria o vencimento originalmente em 20 de abril, pode ser pago em 20 de julho e 20 de agosto, em duas parcelas iguais; A do mês de abril de 2021, cujo vencimento seria em 20 de maio, terá seu pagamento prorrogado para 20 de setembro e 20 de outubro, também em duas parcelas; Já a apuração do mês de maio de 2021, com vencimento inicial em 21 de junho, também será dividida em duas parcelas iguais, com vencimentos em 22 de novembro e 20 de dezembro de 2021. Todos os tributos mencionados acima do âmbito federal, estadual e municipal que são resumidos em uma única guia de arrecadação, estão incluídos nesta prorrogação. Porém, a prorrogação do pagamento de tributos não dá direito a eventuais restituições ou compensação de valores que foram eventualmente recolhidas, conforme orientação da Receita Federal. A Receita Federal ainda esclarece que o chamado PA (Período de Arrecadação) referente ao período fevereiro de 2021, cujo vencimento foi em 22 de março de 2021 continua com esta data de vencimento mantida. Para os microempreendedores individuais, que emitem as guias através do programa gerador de guias do governo, foi esclarecido que o programa está sendo adaptado para os novos vencimentos e, por isso, a geração da guia de pagamento está indisponível até que sejam feitos os ajustes. Ainda tem alguma dúvida sobre a prorrogação do pagamento de tributos? Entre em contato conosco que estamos à disposição para ajudá-lo! O Simples Nacional
Como vai funcionar a medida de prorrogação do pagamento de tributos