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Seguro-desemprego: quais são as regras e quem tem direito?

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Seguro-desemprego: quais são as regras e quem tem direito?

O seguro-desemprego é um direito de todo trabalhador com carteira assinada e tem como objetivo garantir assistência financeira temporária caso tenha sido dispensado involuntariamente, ou seja, sem justa causa.



 


Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador precisa se enquadrar em algumas regras e as parcelas e os valores podem variar, tendo em vista o tempo de trabalho prestado.


 


Quem tem direito ao seguro-desemprego?


 


Não são todos os trabalhadores que terão direito ao seguro-desemprego ao saírem de suas funções. Somente os seguintes trabalhadores poderão receber esse benefício:



  • Trabalhador formal (maioria dos trabalhadores) e doméstico dispensados sem justa causa, incluindo a rescisão indireta, que é nos casos em que o empregado “dispensa” o patrão por faltas graves ou quebra de contrato de trabalho;



  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;



  • Pescador profissional durante o período de defeso, período em que os pescadores não podem exercer a profissão por causa da reprodução dos animais;



  • Trabalhador resgatado de condições extremas, como a escravidão.


Quais são as regras para o recebimento do seguro-desemprego?


 


Além de se enquadrar em algumas das categorias acima, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos para receber o benefício, como:



  • Precisa estar desempregado no momento do requerimento do seguro-desemprego;



  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;



  • Não estar recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;



  • Não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.


Quantas parcelas do seguro-desemprego serão pagas?


 


O número de parcelas do benefício varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados e de quantas vezes o trabalhador solicitou o seguro-desemprego.


 


Primeira solicitação


 


É necessário ter trabalhado de 12 a 23 meses para o recebimento de 4 parcelas;


Para receber 5 parcelas, é necessário ter trabalhado 24 meses ou mais.


 


Segunda solicitação


 


9 a 11 meses de trabalho para receber 3 parcelas;


12 a 23 meses para receber 4 parcelas;


24 meses ou mais para receber 5 parcelas.


 


Terceira e demais solicitações


 


É necessário ter trabalhado de 6 a 11 meses para receber 3 parcelas;


12 a 23 meses para 4 parcelas;


24 meses ou mais para o recebimento de 5 parcelas.


 


Quantas parcelas do seguro-desemprego serão pagas?


 


Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa comparecer a um posto de atendimento conveniado ao Ministério do Trabalho com todos os documentos em mãos, como:



  • Documento de identificação e CPF;

  • Carteira de Trabalho;

  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS;

  • Requerimento de seguro-desemprego ou comunicação de dispensa;


  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;




  • Documentos comprovando os depósitos no FGTS. 




Também é possível solicitar o benefício pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site Emprega Brasil.


 


Os pagamentos são feitos mensalmente pela Caixa Econômica Federal e podem ser retirados em qualquer agência, lotéricas e canais de autoatendimento.

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