Fim do contrato de trabalho: saiba tudo sobre as verbas rescisórias
Quando o vínculo empregatício chega ao fim, é necessário formalizar esse rompimento com um documento, a rescisão de contrato de trabalho (oficialmente conhecido como TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Ele deve conter as principais informações sobre a relação de trabalho, como nomes da empresa e do empregado, data de admissão e de demissão e os valores a serem pagos. Antes de falarmos sobre os valores, é importante saber que existem alguns tipos de rescisão e que essas modalidades influenciam no cálculo das verbas rescisórias, sendo as mais comuns: As verbas rescisórias são os valores que o empregado, por definição da lei trabalhista, tem direito de receber quando há o fim do contrato de trabalho, como as horas extras, as férias vencidas e as proporcionais, o aviso prévio, o salário-família, FGTS. Esses valores serão definidos a partir do tipo de desligamento. Na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa é onde o trabalhador terá mais direitos. Estão incluídos no cálculo das verbas rescisórias: Nessa modalidade de encerramento do contrato de trabalho, o trabalhador perde alguns direitos. Ele terá direito somente ao: Ao cometer alguma falta grave e ser demitido em função dela, o empregado deixa de receber aviso prévio, verbas proporcionais, como do 13º e das férias, e também não poderá retirar o saldo do FGTS. Ela é consensual porque tanto empregador quanto o empregado desejam o fim do contrato e, portanto, não há cometimento de falta grave e não é por justa causa que ela acontece. É uma modalidade recente, implementada pela Reforma Trabalhista. O trabalhador teria, então, direito aos valores de: Ao solicitar à empresa o seu desligamento, o empregado terá direito às seguintes verbas rescisórias:
As verbas rescisórias
As verbas rescisórias na demissão sem justa causa
As verbas rescisórias na demissão com justa causa
As verbas rescisórias na demissão consensual
As verbas rescisórias no pedido de demissão pelo empregado